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Justiça Federal reconhece legalidade do abate de jumentos e decisão é comemorada no fim de 2025

Justiça Federal reconhece legalidade do abate de jumentos, ação é comemorada em 2025

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Decisão histórica encerra impasse jurídico, garante segurança à atividade e reacende o debate sobre manejo sustentável, geração de renda e bem-estar dos jumentos no Nordeste.

A Justiça Federal reconheceu, no fim de 2025, a legalidade do abate de jumentos no Brasil, desde que a atividade cumpra rigorosamente a legislação ambiental, sanitária e de bem-estar animal. A decisão encerra uma série de questionamentos judiciais e foi comemorada por setores produtivos e entidades ligadas à cadeia agroindustrial.

A decisão reforçou um entendimento histórico: o abate de jumentos é permitido no Brasil desde 1952, desde que observados os critérios técnicos e legais.

Segundo o entendimento judicial, o abate pode ocorrer de forma regular quando atendidos os critérios técnicos exigidos pelos órgãos fiscalizadores, como licenciamento ambiental, fiscalização veterinária e adoção de práticas que evitem maus-tratos. A sentença reforça que a atividade, quando regulamentada, não configura ilegalidade e deve seguir padrões semelhantes aos aplicados a outras espécies destinadas à produção.

Representantes do setor avaliam que a decisão traz segurança jurídica, possibilitando investimentos, geração de empregos e aproveitamento econômico da cadeia produtiva, especialmente em regiões onde a atividade já vinha sendo debatida. Entidades também destacam que a regulamentação contribui para o controle populacional dos animais, evitando abandono e riscos em áreas rurais e rodovias.

 

Decisão não foi isolada

A decisão do TRF-1 não foi isolada. Ela coroou uma série de entendimentos favoráveis ao setor nas mais diferentes instâncias. Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia rejeitou pedido do Ministério Público baiano para suspender os abates, destacando o grave impacto social e econômico que a medida causaria.

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Em trecho da decisão, o TJBA ressaltou que a cadeia envolve criadores, transportadores, trabalhadores de frigoríficos, prestadores de serviços e suas famílias, muitas delas em situação de vulnerabilidade econômica. Antes disso, STJ e STF, no fim de 2024, já haviam afastado recursos com o mesmo objetivo, consolidando o entendimento jurídico em nível nacional.

Com a segurança jurídica assegurada, cresce a expectativa de atração de novos investidores. Principal parceiro comercial do Brasil, a China possui forte demanda por pele e carne de jumento, utilizadas, entre outros fins, na produção do ejião, um remédio tradicional amplamente consumido no país asiático.

Hoje, o Brasil já exporta carne e pele de jumentos, especialmente a partir da Bahia, onde há frigorífico habilitado para o mercado chinês. O cenário aponta para a possibilidade de o país ampliar sua participação nesse mercado, de forma semelhante ao que já ocorre com cadeias consolidadas como a da carne bovina e da soja.

Além da geração de renda, o tema envolve uma questão prática e sensível: o abandono de jumentos. Com a perda de utilidade histórica dos asininos no transporte e no trabalho rural, milhares de animais passaram a vagar por estradas e áreas abertas, elevando o risco de acidentes graves.

Para o zootecnista e produtor no sertão baiano Alex Bastos, a decisão judicial abre caminho para uma mudança de paradigma. Segundo ele, o Brasil pode deixar o abandono não intencional e avançar para uma revalorização produtiva dos asininos, nos moldes do que ocorreu com outras espécies ao longo do tempo.

Bastos defende que a discussão seja conduzida com responsabilidade técnica e transparência. Para ele, o tema não se resume a “ser contra ou a favor do abate”, mas envolve a construção de uma política pública de manejo sustentável, com foco em:

  • Bem-estar animal
  • Controle populacional e sanitário
  • Redução de riscos viários
  • Desenvolvimento regional
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Outro ponto levantado é a falta de dados consolidados sobre a população de jumentos no semiárido. As informações disponíveis são fragmentadas e baseadas, em grande parte, em percepções regionais, o que impede afirmar que o abate seja responsável por eventual declínio populacional. Segundo o zootecnista, levantamentos indicam, inclusive, que a redução se intensificou em períodos sem atividade frigorífica plena.

A decisão do TRF-1 representa mais do que um desfecho jurídico: ela reorganiza o debate nacional sobre os jumentos no Nordeste. Ao reconhecer a legalidade, a fiscalização e a relevância socioeconômica da atividade, a Justiça Federal criou as bases para que o país avance na estruturação de uma cadeia produtiva formal, capaz de gerar renda, reduzir problemas históricos de abandono e atender a um mercado internacional em expansão.

O desafio, agora, será transformar essa segurança jurídica em políticas públicas, dados confiáveis e práticas responsáveis, garantindo que o manejo dos asininos seja conduzido com técnica, fiscalização e equilíbrio entre produção, bem-estar animal e desenvolvimento regional.

Por outro lado, grupos de proteção animal seguem defendendo maior fiscalização e políticas públicas de proteção, ressaltando a importância de garantir o cumprimento integral das normas e a transparência do processo.

Com a decisão, a expectativa é de que o tema avance de forma mais clara no país em 2026, conciliando desenvolvimento econômico, responsabilidade ambiental e respeito ao bem-estar animal.

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