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CONTRA AGRESSÕES

Lei autoriza venda de spray de pimenta a mulheres

Lei prevê a venda de sprays de extratos vegetais autorizados para defesa pessoal de mulheres adultas

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A norma está em vigor desde julho e exige documento com foto e comprovante de residência. O trecho que liberava o porte sem restrições foi vetado

 

Mulheres com 18 anos ou mais podem comprar e manter spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil, desde que o produto e a loja tenham autorização. A medida está prevista na Lei Federal nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 23 de julho. A norma entrou em vigor no dia 24, quando foi publicada no Diário Oficial da União.

O Senado Federal voltou a divulgar a lei em 30 de outubro, em uma publicação na rede social Voante.

A autorização vale para aerossóis à base de extratos vegetais aprovados pelo órgão competente. O produto é de uso individual e intransferível. Frascos com mais de 50 mililitros são de uso restrito das Forças Armadas e de órgãos de segurança, entre eles as guardas municipais.

 

O que a lei exige para comprar

 

A compradora precisa apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Também deve declarar que não tem condenação por crime intencional praticado com violência ou ameaça grave. A loja autorizada deve emitir nota fiscal, orientar a cliente sobre o uso do produto e guardar o registro da venda por cinco anos.

A lei atribui ao governo federal a autorização e a fiscalização das vendas. Também prevê um regulamento para definir os padrões de segurança e a concentração permitida da substância ativa. Até este sábado (7), a reportagem não localizou esse regulamento nas bases oficiais consultadas.

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Porte e uso

Lula vetou o trecho que permitiria levar o spray consigo sem restrições. Na mensagem de veto, o governo afirmou que cabe ao Executivo estabelecer limites ao porte. O presidente também vetou a compra e a posse por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis. Os vetos aguardam análise do Congresso.

O uso é permitido em legítima defesa, para repelir uma agressão física ou sexual em andamento ou prestes a ocorrer. A reação deve ser moderada e proporcional. O uso deve cessar assim que a ameaça for contida.

Em Cuiabá, um projeto semelhante da vereadora Katiuscia Manteli recebeu parecer contrário na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara em abril. Segundo o Legislativo municipal, a comissão entendeu que cabe à União legislar sobre o tema.

 

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