A Justiça Federal negou o pedido de pensão por morte aos filhos da produtora rural Raquel Maziero Cattani, assassinada em julho de 2024, em Nova Mutum/MT. A ação havia sido proposta pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), avô das crianças, que ficaram órfãs após o crime.
Na decisão, os magistrados concluíram que Raquel não se enquadrava como segurada especial rural, condição necessária para a concessão do benefício, mas sim como empresária do ramo de produção de queijos. Com isso, entenderam que não havia direito à pensão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A defesa da família sustentou que a vítima exercia atividade rural em regime de economia familiar e que a propriedade não ultrapassava quatro módulos fiscais, conforme exige a legislação previdenciária. Também argumentou que a produção de queijos era artesanal e em pequena escala, apesar do reconhecimento internacional.
No entanto, parecer do Ministério Público Federal foi contrário ao pedido. O órgão apontou que a propriedade possuía estrutura produtiva relevante, com rebanho significativo, equipamentos, veículo e maquinário, além de atividade comercial organizada. Segundo o MPF, esses elementos descaracterizam o regime de subsistência.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que, embora houvesse atividade rural, ela não era rudimentar nem limitada à economia familiar. Imagens e documentos anexados ao processo indicaram o uso de equipamentos como ordenhadeira, trator e estrutura de produção de laticínios.
O acórdão também menciona que era de conhecimento público a existência da “Queijaria Cattani”, o que enquadraria Raquel como contribuinte individual obrigatória da Previdência. Como não foram comprovados recolhimentos previdenciários, os magistrados entenderam que ela não possuía qualidade de segurada no momento da morte.
Diante disso, o pedido de pensão foi indeferido, mesmo com a alegação da família sobre a vulnerabilidade das crianças, que atualmente estão sob tutela do avô materno.

O crime
Raquel foi encontrada morta no dia 19 de julho de 2024, em sua propriedade rural na região do Pontal do Marape. Inicialmente tratado como latrocínio, o caso evoluiu para investigação de feminicídio conduzida pela Polícia Civil.
As apurações apontaram como mandante o ex-companheiro da vítima, Romero Xavier Mengarde, e como executor o irmão dele, Rodrigo Xavier Mengarde.
Em janeiro deste ano, ambos foram julgados pelo Tribunal do Júri. Rodrigo foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de prisão por feminicídio e furto, enquanto Romero recebeu pena de 30 anos de reclusão, também por feminicídio, ambos em regime fechado.















