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Empresa é condenada a indenizar família de professora e filho que morreram em acidente com ônibus no município de Vera

Imagem Arquivo

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A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Expresso Itamarati ao pagamento de indenização por danos morais aos familiares de Sidinei de Oliveira Cardoso, 48 anos, e seu filho Carlos André Fidélis Cardoso, 14 anos, que morreram em um acidente de ônibus ocorrido no quilômetro 799 da BR-163, que fica no município de Vera. Esse ponto está localizado entre Sorriso e Sinop, próximo ao trevo de acesso a Vera, mas já dentro do território do município. A decisão fixou o valor de R$ 50 mil para cada um dos dez familiares autores da ação.

O acidente aconteceu no dia 17 de maio de 2022, quando um ônibus da empresa, que saiu de Cuiabá com destino a Sinop, colidiu frontalmente com uma carreta carregada de grãos. O ônibus invadiu a pista contrária, causando a morte de oito pessoas e deixando 15 feridas. Entre as vítimas fatais estavam Sidinei e seu filho, que moravam em Sinop.

Na ação indenizatória movida pelos familiares – pais, irmãos e tios das vítimas – foi alegado que o motorista do ônibus teria adormecido ao volante após exceder a jornada de trabalho, invadindo a pista contrária e colidindo com o caminhão que trafegava regularmente. Em contestação, a empresa sustentou que o veículo não apresentava problemas mecânicos e que a jornada do motorista estava regular, além de apontar supostas irregularidades no caminhão envolvido.

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Em sua decisão, a Justiça considerou que o boletim de acidente da Polícia Rodoviária Federal comprova que o ônibus invadiu a contramão, sendo esse o fato determinante para o sinistro. “Independentemente das questões anímicas do condutor ou de falhas do maquinário, o fato objetivo, incontroverso e determinante foi a invasão da pista contrária pelo veículo da ré, o que rompeu o dever de incolumidade e configurou o nexo de causalidade direto com o trágico resultado”, fundamentou.

A sentença também autorizou a dedução do valor do seguro obrigatório (DPVAT) do montante indenizatório, caso comprovado o recebimento, e julgou procedente a denunciação à lide da empresa seguradora, que deverá reembolsar a transportadora ou pagar diretamente aos autores dentro do limite da apólice. O pedido de danos materiais para custeio de tratamentos psicológicos foi julgado improcedente por falta de comprovação.

O acidente, um dos mais graves registrados na BR-163 nos últimos anos, deixou oito mortos, incluindo também Clayton Aparecido da Silva, de 37 anos, papiloscopista em Sinop, Maria Carneiro, de 61 anos, Alfredo Lopes de Silva, de 65 anos, Pedro Henrique Rodrigues Leal Pinto, de 21 anos, acadêmico de Ciências Contábeis, Brenda Nunes Ronsoni, de 24 anos, esteticista, e Deborah Costa de Almeida, de 21 anos. As vítimas foram sepultadas em Sinop, Nova Mutum, Cuiabá, Pontes e Lacerda e Água Boa.

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