A maioria da população aceita o prejuízo sem reclamar por achar que o banco sempre tem razão
Todo brasileiro tem uma história traumática com banco. É uma tarifa que aparece de repente, um seguro que nunca foi contratado, “pacotes de serviços” adicionados sem autorização e taxas misteriosas sem explicação. A maioria da população aceita o prejuízo sem reclamar por achar que o banco sempre tem razão, mas muita gente desconhece que esse tipo de cobrança pode resultar em devolução do valor em dobro e até em indenização por danos morais.
Essa prática virou rotina em todo o país. Nos rankings de reclamações, as instituições financeiras ocupam o topo há anos. O curioso é que não são grandes valores retirados das contas dos clientes, as tarifas cobradas indevidamente variam entre R$ 20 e R$ 49 por mês, mas acredite, até isso é proposital. Os números pequenos passam despercebidos nos extratos e induzem a vítima a acreditar que contratou algum serviço, mas não lembra.
Entre as cobranças mais comuns sem autorização estão seguros de “proteção de cartão”, mensalidades de aplicativos bancários, pacotes automáticos de serviços, renovações de seguros sem consentimento e taxas indevidas de “gerenciamento”. Todas essas cobranças ou quaisquer outras demais que surgirem sem terem sido solicitadas e sem o cliente ter assinado qualquer contrato que seja é considerada ilegal.
Nesse ponto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro. O Artigo 42 determina que quem é cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, acrescido de correção. Assim, se o banco descontou R$ 40 sem autorização, deve devolver R$ 80.
Ao identificar o desconto indevido, o consumidor deve acionar o banco, solicitar cancelamento e pedir devolução, anotando protocolo, data, horário e nome do atendente. Se a instituição negar a correção, o próximo passo é abrir uma reclamação no Procon, que pode ser feita online e exigir a restituição em dobro. Persistindo o problema, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível para valores de até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado particular.
Além dos valores pagos irregularmente, o caso pode gerar indenização por danos morais quando há insistência na cobrança mesmo após a reclamação, ameaça de negativação, inclusão indevida do nome em cadastros restritivos ou prejuízo concreto ao consumidor. Em Mato Grosso, já existem condenações que variam de R$ 2 mil a R$ 15 mil, a depender do impacto causado e da conduta repetitiva do banco.

















