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BIOMETRIA 100% – Eleitores de Vera devem cadastrar biometria para evitar problemas futuros

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A 36ª Zona Eleitoral de Mato Grosso está reforçando a importância do cadastramento biométrico para os eleitores do município de Vera. O procedimento, obrigatório para todos os cidadãos que ainda não atualizaram seus dados junto à Justiça Eleitoral, deve ser realizado no cartório localizado na Avenida Brasil, nº 1692, no centro da cidade. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

É fundamental que o eleitor de Vera compareça ao cartório eleitoral o quanto antes para cadastrar a biometria. O processo é rápido e garante tranquilidade para o futuro.

O cadastramento biométrico é simples: basta comparecer ao cartório com documento oficial com foto e comprovante de residência. O procedimento inclui coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada.

Onde fazer o cadastramento

  • Local: Cartório Eleitoral de Vera, Avenida Brasil, 1692, Centro
  • Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
  • Zona Eleitoral: 36ª Zona Eleitoral
  • Mais informações: (66) 9.9204-0204
    www.tre-mt.jus.br

Mas o que acontece quando se tem o Título de Eleitor cancelado?

Para te ajudar, separamos 10 problemas que você poderá ter caso não fique em dia com a Justiça Eleitoral. Confira:

 

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1. Você não poderá votar;

2. Você não poderá concorrer eleição;

3. Você não poderá receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;

4. Você não poderá receber salários ou proventos de função ou emprego público

5. Você não poderá tirar passaporte;

6. Você não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

7. Você não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

8. Você não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

9. Você não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

10. Você não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;

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O TRE-MT orienta que os eleitores não deixem para a última hora, a fim de evitar filas e garantir que estejam aptos a participar das próximas eleições.

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