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Vereador Ernandis renuncia ao gozo e ao recebimento de férias com base na Lei Municipal nº 983/2024, em Feliz Natal-MT

Vereador Ernandis Quadros Alves, PL, do município de Feliz Natal

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O vereador Ernandis Quadros Alves, PL, do município de Feliz Natal (MT), formalizou a renúncia tanto ao gozo quanto ao recebimento de férias, conforme prevê a Lei Municipal nº 983/2024. A decisão foi oficializada de acordo com os dispositivos legais que regulamentam os direitos e deveres dos agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

A Lei nº 983/2024 estabelece as normas relativas à concessão, ao gozo e à possibilidade de renúncia das férias dos vereadores, garantindo respaldo jurídico para que o parlamentar opte por não usufruir do benefício, bem como abrir mão do respectivo pagamento indenizatório, quando previsto.

Segundo o vereador, a medida tem como objetivo manter a continuidade dos trabalhos legislativos e reforçar o compromisso com as atividades parlamentares e com a população de Feliz Natal. A renúncia foi devidamente registrada e passa a produzir efeitos legais conforme determina a legislação municipal vigente.

A Câmara Municipal informou que o procedimento está em conformidade com a lei e que a opção do parlamentar respeita os princípios da legalidade, moralidade e transparência na administração pública.

A Lei nº 983/2024 estabelece as normas relativas à concessão

 

Nós do DCeventosMT conversamos com o parlamentar para entendermos o por que da renuncia em não querer gozar suas férias que é por direito.

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Sobre a legalidade

DC: A legislação municipal de Feliz Natal prevê expressamente a possibilidade de renúncia ao gozo de férias com recebimento em pecúnia para vereadores?

Parlamentar: Sim

DC: Qual é o artigo e a lei municipal que amparam esse direito?

Parlamentar: Previsto no art 7°, inciso XVII. Da constituição federal e na Lei n° 983/2024

DC: Houve parecer jurídico da Câmara autorizando o procedimento adotado?

Parlamentar: Sim

DC: O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) já se manifestou ou foi consultado sobre esse tema?

Parlamentar: Não

Vereador Ernandis Quadros Alves, PL, do município de Feliz Natal

 

Sobre o procedimento adotado

DC: O pedido de renúncia ao gozo das férias foi feito formalmente por escrito?

Parlamentar: Sim

DC: Esse pedido passou por aprovação da Mesa Diretora ou do plenário da Câmara?

Parlamentar: Não

 

Sobre transparência e moralidade administrativa

DC: O senhor entende que, mesmo sendo legal, esse tipo de recebimento é moralmente aceitável diante da realidade financeira do município?

Parlamentar: Sim

DC: Outros vereadores também fizeram uso desse mesmo direito? Quantos?

Parlamentar: Nã0

 

Sobre impacto aos cofres públicos

DC: O pagamento comprometeu recursos que poderiam ser destinados a outras áreas?

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Parlamentar: Sim

DC: Há previsão orçamentária específica para esse tipo de despesa?

Parlamentar: Sim

 

Sobre posicionamento pessoal

DC: O senhor pretende renunciar novamente ao gozo de férias no futuro?

Parlamentar: Sim, até o fim do meu mandato

DC: Caso a lei seja revista ou alterada, o senhor é favorável a manter ou extinguir esse direito?

Parlamentar: Sim

DC: O senhor considera que esse tema deveria ser mais debatido com a população?

Parlamentar: Sim

DC: O senhor acredita que a população de Feliz Natal compreende e concorda com o recebimento de férias indenizadas por vereadores?

Não concorda

 

Com o foco em Saúde e Educação, o parlamentar, atualmente está presidindo a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, Ernandis Quadros justificou a renúncia como uma necessidade de acompanhar de perto o início do ano letivo de 2026 e a demanda das unidades de saúde do município. “Nosso compromisso é com o cidadão que não tira férias das suas necessidades básicas. Estar presente em janeiro nos permite antecipar problemas e buscar soluções antes que o ritmo legislativo pleno retome em fevereiro“, destacou o vereador em nota.

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