O prefeito Osmar Froner (União) deverá explicar supostas irregularidades na licitação e no contrato referentes à aquisição de mudas ornamentais e frutíferas
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), José Carlos Novelli, determinou que o prefeito de Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá), Osmar Froner (União), explique supostas irregularidades na licitação e no contrato referentes à aquisição de mudas ornamentais e frutíferas para o município. O valor total do contrato é de R$ 4,4 milhões.
De acordo com uma Representação de Natureza Interna, o prefeito deverá esclarecer uma nota de empenho no valor de R$ 354.577,50, um suposto dano aos cofres públicos de R$ 114.574,51, decorrente de superfaturamento, além da forma como foram estimados os preços da licitação e da possível combinação de valores que teria favorecido a empresa vencedora, Viveiro Bogorni Ltda, de Ipiranga do Norte (a 533 km de Chapada dos Guimarães), em Mato Grosso.
Também foram citados para prestar esclarecimentos Rodrigo Stefano Bogorni, responsável pelo viveiro; o secretário municipal de Agricultura, Antonio Claret Fialho dos Santos; e o superintendente de Agricultura, Anderson Alves Murtinho.
A denúncia de superfaturamento e possível combinação de preços foi apresentada pela 5ª Secretaria de Controle Externo (5ª SECEX) do TCE, que apontou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães realizou a licitação com preços acima dos praticados no mercado, tanto na fase de estimativa quanto na execução do contrato. Segundo a SECEX, a compra das mudas teria ocorrido por valores superiores aos adotados por outras prefeituras do Estado em 2024 e 2025, gerando o prejuízo estimado em R$ 114.574,51.
A denúncia também indicou que os preços do edital teriam sido ajustados ou combinados para garantir que a empresa Viveiro Bogorni Ltda fosse a vencedora do certame, além de questionar aspectos técnicos e ambientais do objeto contratado.
Por fim, a 5ª Secretaria de Controle Externo pediu a suspensão imediata do pagamento das despesas relativas à nota de empenho de R$ 354.577,50.
Outro lado
Os denunciados, por outro lado, especialmente o prefeito Osmar Froner de Mello e o secretário Antonio Claret Fialho dos Santos, alegaram que não existe risco imediato de prejuízo que justifique a suspensão do pagamento da nota ou do contrato, sustentando que eventual dano pode ser reparado posteriormente.
Argumentaram ainda que a paralisação do contrato poderia causar dano inverso, pois o encerramento do período chuvoso comprometeria o plantio das mudas.
Em relação à suposta combinação de preços, afirmaram que não houve erro grosseiro e que a análise técnica comparou valores das plantas apenas pela espécie, sem considerar diferenças de porte, qualidade e características específicas.
Pagamentos mantidos
Na decisão, o conselheiro José Carlos Novelli entendeu que, nesta fase inicial, não estão presentes os requisitos para a suspensão imediata do pagamento das despesas relacionadas à nota de empenho.
Ele destacou que a continuidade do contrato não compromete a fiscalização do TCE e que o valor questionado de R$ 114.574,51, dentro da nota de empenho de R$ 354.577,50, não representa dano irreversível, podendo ser ressarcido futuramente, caso as irregularidades sejam confirmadas.
“Embora o valor global da licitação seja elevado, a Nota de Empenho especificamente impugnada, objeto da proposta de determinação suspensiva, perfaz o montante de R$ 354.577,50, sendo o suposto sobrepreço restrito à quantia de R$ 114.574,51. Desse modo, o eventual dano patrimonial não se revela, ao menos em tese, de difícil ou impossível reparação, tampouco ostenta a relevância e a magnitude necessárias à excepcional intervenção desta Corte em sede cautelar, considerando que, caso o exame de mérito confirme os vícios alegados, será plenamente viável a responsabilização pessoal dos gestores e da empresa contratada, inclusive para fins de ressarcimento ao erário”, diz trecho da decisão.
Novelli ressaltou ainda que a análise do suposto superfaturamento exige estudo técnico mais aprofundado, especialmente por envolver plantas com características variadas, e que a suspensão do contrato poderia gerar prejuízos ambientais e financeiros, considerando o plantio já iniciado e a sazonalidade das chuvas.
“Sob a ótica da probabilidade do direito, as peculiaridades da contratação, que envolve plantas com diferentes portes, espécies e características qualitativas, demandam análise mais aprofundada para a verificação da efetiva identidade ou similaridade entre os itens licitados e aqueles utilizados como parâmetro para o cálculo do alegado sobrepreço, ultrapassando os limites cognitivos desta fase cautelar. Ressalte-se, ainda, que a eventual suspensão da execução contratual, mesmo diante de possíveis irregularidades, somente deve ser adotada quando se revelar medida compatível com o interesse público, exigindo avaliação, entre outros aspectos, dos impactos econômicos e financeiros, dos riscos ambientais, do custo da deterioração ou perda das parcelas já executadas e do estágio de execução física e financeira do contrato”, disse o conselheiro.
“Na espécie, os autos ainda carecem de exame técnico específico acerca da alegada sazonalidade do plantio das mudas, à luz da argumentação defensiva relativa ao período chuvoso, o que é relevante para a avaliação dos riscos ambientais, bem como do custo de deterioração ou eventual perda das parcelas já executadas”, acrescentou.
Diante disso, José Carlos Novelli indeferiu o pedido de suspensão, mas determinou a citação de todos os responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis.
Entre as espécies de mudas listadas no contrato milionário estão 379 mudas de Palmeira Tamareira, ao custo de R$ 549.550,00; 362 mudas de Palmeira Washingtônia, por R$ 394.580,00; 304 mudas de Palmeira Fênix, por R$ 240.160,00; 8 mudas de Oliveira 40 anos por R$115.200,00; entre outras espécies.



















