Código de ética também manteve veto a críticas de condutas de outros profissionais, gerando receio de que rebater desinformação seja passível de punição
Um novo código de ética publicado pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), documento que estabelece as regras que devem ser seguidas pelos nutricionistas no exercício da profissão, tem provocado reação entre os profissionais da área.
Entre as principais reclamações, está a ampliação do veto à divulgação de resultados no estilo “antes e depois” nas redes sociais, como fotos mostrando um processo de emagrecimento ou a melhora de exames médicos. Além disso, as regras mantiveram proibidas críticas públicas a condutas de outros nutricionistas.
Para parte dos nutricionistas, a norma restringe a atuação de pessoas habilitadas e o combate à disseminação de conteúdos com desinformação sobre hábitos alimentares, muitas vezes propagados por indivíduos sem formação na área, ou seja, que não respondem às mesmas regras do CFN.
Do outro lado, o Conselho defende que a norma foi elaborada por meio de um longo processo e que busca garantir a segurança da população. Além disso, pontua que as regras antigas, de 2018, já abarcavam pontos como a proibição de divulgar resultados – embora fossem menos restritivas.
Após a repercussão, o CFN suspendeu o lançamento do código que seria realizado no Congresso Brasileiro de Nutrição em maio e criou a campanha “Nutricionista, queremos te ouvir” para receber manifestações dos profissionais, aberta até o próximo dia 13.
Mesmo assim, a resolução que estabeleceu o novo código continua válida e entra em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, no final de julho, e a presidente do CFN, Manuela Dolinsky, diz que o objetivo não é revogá-la:
— Queremos ouvir para agir, mas ainda precisaremos fazer uma avaliação do que for colocado. Vamos manter o código, alterar alguns artigos ou suspendê-lo. Mas essa última opção acredito ser impossível. Foram anos de construção dentro de um longo processo. Não podemos pautar a ação a partir da discussão inflamada da internet.
Segundo Manuela, um grupo de trabalho foi formado ainda em 2023 para elaborar o novo código, e a minuta passou pela revisão dos Conselhos Regionais e por uma primeira consulta pública que recebeu contribuições de 1,5 mil nutricionistas. Ela diz ainda que numa prévia da nova consulta, com 114 contribuições recebidas até o início de maio, 60% eram favoráveis ao texto.
Do outro lado, o nutricionista Felipe Almeida, que acumula cerca de 380 mil seguidores no Instagram, abriu uma petição online contra a ampliação do veto às publicações de “antes e depois”, que já conta com mais de 23 mil assinaturas. Além dessa questão, ele acredita haver mais pontos críticos no código que precisam de revisão:
— As pessoas têm opiniões divergentes, isso é normal, mas a postura do CFN tem sido muito problemática. O que queremos é escuta. Começamos a petição e não tivemos retorno. E vai ficar um espaço curto entre o fim da nova consulta pública e a data em que o código passa a vigorar. Seria importante revogar a norma enquanto ela é debatida.
Novo código de ética amplia proibição a nutricionistas de divulgarem ‘antes e depois’ e gera debate. — Foto: Magnific
A nutricionista Desire Coelho, doutora em Ciências e especialista em Transtornos Alimentares e Análise do Comportamento pela Universidade de São Paulo (USP), acredita que dificilmente haverá um consenso que agrade a todos os especialistas, mas concorda que o código “foi amplo demais nos vetos”:
— Hoje é difícil comunicar e ter o espaço da nutrição nas redes, porque a norma restringe muito o que pode ser feito. Alguns artigos dão margem para interpretação, o que entra numa discussão complexa. Em vez de fazer uma regulamentação criteriosa, foram para um caminho mais fácil que é a proibição de quase tudo. Muitos pontos precisam ser revistos, apesar de haver sim muitas coisas positivas.
‘Antes e depois’
Um dos pontos principais de embate é uma norma que já constava no antigo código, mas que foi ampliada: a proibição da publicação de resultados no estilo “antes e depois”. O texto já vetava a divulgação de fotos corporais, mas agora inclui imagens geradas por IA e informações sobre composição corporal, dados laboratoriais, exames médicos e gráficos.
Isso vale ainda que o paciente tenha concedido autorização e impede até mesmo a publicação de imagens e informações sobre o corpo do próprio nutricionista. A exceção é a apresentação em contextos técnico-científicos, como eventos, aulas, cursos e publicações acadêmicas.
— O nutricionista pode divulgar o depoimento do paciente. Mas não pode o “antes e depois”, que é mais polêmico. A utilização dessas postagens leva a um impacto negativo na saúde mental, principalmente em termos de transtornos alimentares e em crianças e adolescentes. E cada corpo responde de uma forma diferente. Se temos como diminuir esse risco, precisamos agir — defende Manuela.
Alguns nutricionistas argumentam, no entanto, que é sim possível divulgar informações do tipo sem sensacionalismo ou prometer resultados semelhantes, deixando claro que cada pessoa tem uma evolução individual.
— Buscamos maior flexibilidade , sem sensacionalismo ou promessas milagrosas, mas com cunho educativo e autorização do paciente, mediante LGPD (Lei geral de Proteção de Dados). Essa ampliação do veto foi um soco no estômago. Não podemos postar nem mesmo a melhora de um hemograma. No caso de uma pessoa que estava quase com uma anemia, não podemos mostrar como atuamos para melhorar os seus exames — afirma Almeida.
Nesse contexto, Desiree concorda que as imagens corporais podem ser prejudiciais, mas defende a publicação de dados como exames laboratoriais. Um dos motivos é que o conteúdo ajuda a convencer o paciente que mudanças na alimentação são eficazes:
— Quando falamos de fotos de ‘antes e depois’, acaba se falando de estética, que não tem relação com saúde, então entendo ser proibido. Mas exames são biomarcadores de saúde. Um exame em anonimato mostrando que uma glicemia diminuiu é algo eficiente e que não tem riscos.
Críticas a condutas de outros profissionais
Outra questão que também já estava nas regras, mas esperava-se uma alteração, é a proibição a críticas de condutas de outros nutricionistas ou de entidades. Para Desiree, esse é o principal ponto negativo do código e abre espaço para que profissionais sejam punidos ao desmentir conteúdos que promovem desinformação:
— Você não pode “difamar ou depreciar” a conduta de outro profissional. A questão é: se eu falo mal da conduta de um nutricionista que passou uma “dieta carnívora”, que é um absurdo, ele vai se sentir depreciado? E o código abrange nutricionistas, mas todo mundo fala de nutrição hoje. Se o nutricionista fica cada vez mais podado, outras pessoas vão falar. A pseudociência ganha espaço, e as pessoas vão ouvir, porque muitas vezes são conteúdos mais apelativos.
Almeida concorda e diz que faz muitos vídeos no estilo react, em que comenta a publicação de outras pessoas na internet contendo desinformação. A prática, no entanto, fez com que ele se tornasse alvo de diversos processos judiciais:
— O código de ética precisa nos proteger. Se fizermos uma publicação reagindo a um vídeo que falou que arroz e feijão baixa testosterona, o que é mentira, podemos ser processados e perder dinheiro. Então prejudica muito o nosso trabalho de combate à desinformação.
Entre as mudanças que foram bem-vindas, está a proibição de que o nutricionista se identifique com titulações que ele não possua ou que não existam no rol de especialidades reconhecidas pelo CFN, como “especialista em SOP” e “especialista em emagrecimento”. Além disso, passa a ser vedado impor condutas com base em suas convicções de natureza religiosa, política, filosófica, moral ou ideológica.
Outra alteração foi a permissão de uso de IA para tarefas burocráticas, deixando claro que a tecnologia não pode substituir o profissional na interação direta com o paciente, na análise técnica das condutas e em práticas profissionais.
O descumprimento das regras pode gerar advertências, repreensões, multas equivalentes a até 10 anuidades do Conselho, suspensão do registro profissional por até três anos ou, em último caso, suspensão definitiva do registro.



















