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Análise das condutas do ex-presidente e de seus aliados foi concluída com o voto do presidente do colegiado, Cristiano Zanin. Ministros ainda precisam definir tamanho das penas.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista.

Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 6 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).

Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.

Pela primeira vez na história do Brasil um ex-presidente é condenado por golpe de Estado.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui ao ex-presidente e outros sete réus, considerados o núcleo central da chamada trama golpista, cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Para a PGR, a organização criminou tentou derrubar a democracia e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre o fim de 2022 e o início de 2023.

Por 4 votos a 1, a Turma entendeu que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes atribuídos a ele.

A Turma decidiu também condenar os demais sete réus que foram julgados com Bolsonaro — ex-auxiliares do ex-presidente e militares.

Com a conclusão da análise das condutas de cada réu, foram condenados:

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República.
  2. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
  3. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
  5. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
  6. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista.
  7. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
  8. Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
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Os ministros ainda precisam terminar de discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados.

A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi totalmente analisada, o julgamento teve diferentes placares:

  • para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
  • para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.
  • para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

 

“Houve a formação de uma organização criminosa armada integrada pelos acusados que deverão ser condenados’, afirma Zanin

Condenados podem ser presos hoje?

Concluído o julgamento, os ministros ainda precisam definir o tamanho das penas de cada um dos condenados.

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Mesmo depois disso, os advogados ainda podem apresentar embargos, recursos que precisam ser analisados pelo STF antes do início de cumprimento das penas.

Ou seja: mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. Ela só passa a valer quando o processo estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de recurso.

Vale destacar que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente. Bolsonaro por desobedecer medidas impostas por Moraes. Braga Netto, por obstrução de Justiça.

Punição para cada crime

As possíveis penas para cada crime, segundo a legislação penal, são:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
  • tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
  • participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
  • dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
  • deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

A denúncia da PGR apontou que o núcleo crucial da trama — formado por Bolsonaro e sete ex-ministros e militares — organizou e executou uma série de ações, entre 2021 e 2023, para tentar impedir a posse e o exercício de mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para os ministros que votaram pela condenação, as provas apresentadas — como lives, reuniões, documentos, planos golpistas e atos violentos — configuram uma tentativa concreta de ruptura da ordem democrática.

A maioria dos ministros entendeu que a PGR apresentou provas suficientes para condenar o ex-presidente e seus aliados.

 

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