O indulto é um instrumento previsto no Código Penal e permite a extinção da pena, possibilitando a libertação do preso, desde que sejam cumpridos os requisitos legais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede o indulto natalino de 2025, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU). A medida prevê o perdão total ou parcial da pena para pessoas condenadas que atendam a critérios específicos estabelecidos pelo governo federal. O indulto é um instrumento previsto no Código Penal e permite a extinção da pena, possibilitando a libertação do preso, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
O decreto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que impede a concessão do benefício a réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam fora do indulto pessoas que firmaram acordos de colaboração premiada, conforme a Lei nº 12.850/2013.
O texto prevê indulto coletivo para:
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condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
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condenados a penas entre oito e doze anos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, com exigência de cumprimento de um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
As regras são mais brandas para presos com 60 anos ou mais. O decreto também contempla mulheres condenadas a penas superiores a oito anos que tenham filhos menores de 12 anos ou filhos, de qualquer idade, com deficiência ou doença crônica. Nesses casos, a presa deve ter cumprido um quinto da pena, se não reincidente, ou um quarto, se reincidente. Para homens na mesma condição, o tempo exigido é maior.
Também podem ser beneficiados presos com deficiência física, pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo ou com doença crônica grave que impeça o cumprimento da pena em ambiente prisional. O texto ainda prevê a comutação de pena para indígenas, permitindo a substituição de uma pena mais severa por outra mais branda.
Crimes excluídos do indulto
O decreto não concede benefícios a condenados por:
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crimes hediondos;
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integração a facções criminosas;
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violência contra a mulher;
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tortura e terrorismo;
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lavagem de dinheiro, corrupção e peculato;
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racismo e preconceito de raça ou cor;
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redução à condição análoga à de escravo;
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genocídio;
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crimes contra o sistema financeiro nacional;
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crimes licitatórios;
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organização criminosa;
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crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Multas e procedimentos
O texto também concede indulto a multas judiciais para condenados que comprovem não ter condições financeiras de quitar os valores, independentemente da fase do processo.
O indulto não é automático. A concessão depende de pedido formal apresentado à Justiça por advogados ou defensores públicos. O decreto ainda estabelece regras operacionais para os órgãos do sistema penitenciário e para a Secretaria Nacional de Políticas Penais, responsáveis pela execução da medida.
















