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Governador de MT aciona STF contra decreto de Lula que homologou novas Terras Indígenas

Mauro Mendes aciona STF contra decreto de Lula que homologou e ampliou Terras Indígenas (MT) — Foto: Mayke Toscano/Secom

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Na ação, a Procuradoria-Geral do estado (PGE) sustenta que a ampliação e homologação dos territórios viola a lei que estabeleceu o marco temporal, em 2023.

 

O governo estadual acionou nessa quarta-feira (19) o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliou e homologou novas Terras Indígenas em Mato Grosso. Há três dias, o governador Mauro Mendes (União) afirmou que entraria na Justiça contra a medida.

Lula homologou quatro Terras Indígenas, sendo três no estado e uma que fica entre o Pará e o Amazonas.

A ação trata o decreto do presidente como inconstitucional por violar a lei 14.701 de 2023 que estabaleceu o marco temporal dos territórios indígenas. No texto, o presidente Lula ampliou a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, de 46 mil para 252 mil hectares, o que a Procuradoria-Geral do estado (PGE) entendeu como inconstitucional.

A ação foi anexada dentro do processo do marco temporal, que discute o assunto em audiências de conciliação no STF. Contudo, o Congresso promulgou uma lei, em 2023, que instituiu o marco temporal antes da conclusão do caso pelo STF, que já havia julgado a tese como inconstitucional.

Mauro Mendes aciona STF contra decreto de Lula que homologou e ampliou Terras Indígenas (MT) — Foto: Mayke Toscano/Secom

Mauro Mendes aciona STF contra decreto de Lula que homologou e ampliou Terras Indígenas (MT) — Foto: Mayke Toscano/Secom

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📅 O marco temporal define que indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que eram ocupadas pelos povos originários no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

📅 A tese é uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Lideranças indígenas que representam esses territórios afirmaram ao g1 que essa conquista é resultado de anos de luta por reconhecimento de direitos diante de ameaças de morte, desmatamento ilegal e disputas territoriais.

As novas terras homologadas são:

  • Terra Indígena Estação Parecis, em Diamantino;
  • Terra Indígena Manoki, em Brasnorte;
  • Terra Indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste.

 

De acordo com o governador, a ampliação desrespeita diretamente o artigo 13 da Lei 14.701, que proíbe a expansão de terras indígenas já demarcadas.

Já as outras duas Terras Indígenas (Estação Parecis e Uirapuru), segundo o governador, estão localizadas em regiões produtivas do estado.

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Outro ponto-chave da ação é a ausência de comprovação de ocupação indígena na nova área até 5 de outubro de 1988, que é o marco estabelecido para reconhecimento de terras tradicionais.

A PGE afirmou que há registros históricos e jurídicos que comprovam que a área “foi ocupada por famílias não indígenas desde a década de 1950, com plena ciência do poder público”.

Outro ponto de atenção apontado na ação foi o impacto social e fundiário gerado pela medida. O governo afirma que a ampliação atinge diretamente centenas de produtores e famílias com títulos legítimos, Cadastros Ambientais Rurais (CAR) ativos e, em alguns casos, decisões judiciais reconhecendo sua ocupação regular.

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