Justiça do Trabalho coloca processo em segredo após graves acusações de violência sexual e ameaça.
Uma denúncia envolvendo uma ex-estagiária e um superior hierárquico de uma gigante do agronegócio tramita na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT). A autora da ação acusa um antigo chefe de tentativa de estupro, violência sexual e coação mediante o uso de arma de fogo, fatos que teriam ocorrido durante o período de estágio na empresa, no período de 1º/2/2017 a 10/4/2017.
A decisão, proferida hoje (3), determinou a imediata autuação do processo em segredo de justiça. De acordo com o relato na petição inicial, a vítima afirma ter sido submetida a atos de violência e ameaça por parte de seu superior na época.
A ex-funcionária alega que a gravidade da situação tornou-se evidente para ela a partir de 2024, ao tomar conhecimento de que o mesmo agressor teria cometido crime de estupro contra uma outra funcionária da empresa.
O fato teria atuado como um gatilho de revitimização, agravando seu quadro clínico.
A defesa da autora sustenta que, em 2025, com o nascimento de sua filha, os sintomas se intensificaram, evoluindo para crises de pânico e um quadro de superproteção. Atualmente, a ex-estagiária está diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) e necessita de acompanhamento psicológico e psiquiátrico contínuo.
Diante do quadro, a autora buscou uma liminar para que a empresa fosse obrigada a fornecer um plano de saúde e custear integralmente o tratamento especializado.
Ao analisar o pedido, o juiz titular Wanderley Piano da Silva reconheceu a seriedade das denúncias e a sensibilidade dos dados de saúde apresentados. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido liminar de custeio do tratamento.
“Pois bem. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, sem desdouro às graves denúncias e aos conteúdos dos documentos apresentados, não vislumbro a probabilidade do direito (…)”, disse o juiz.
Segundo a decisão, não foi possível dizer que os problemas de saúde enfrentados atualmente tenham sido desencadeados pelos fatos que teriam ocorrido há quase 10 anos.
Para o magistrado, a responsabilização patronal depende de uma análise mais aprofundada durante o processo, o que impede a concessão da tutela antes da ampla defesa e do contraditório.
Devido à natureza dos fatos narrados, que envolvem violência sexual e informações médicas sigilosas, o processo seguirá sob sigilo absoluto.















