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DETRAN/MT obteve decisão liminar suspendendo os efeitos da Resolução 1020, após ajuizamento de ação própria

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A medida reconhece a plausibilidade jurídica da tese apresentada e o risco de lesão à segurança jurídica e a ordem administrativa

 

O Detran do Mato Grosso obteve decisão liminar suspendendo, no âmbito do Estado, os efeitos da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 (publicada em 09/12/2025).

 

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De forma objetiva, a decisão condiciona a aplicação do novo regramento à adoção de normas regulamentares/operacionais e determina que, até que essas regulamentações sejam implementadas, o Estado mantenha a aplicação das normas anteriores — o que, na prática, significa retomar o modelo vigente anteriormente (com base na Resolução 789 e normas correlatas).

Parabéns ao Detran-MT, que atuou de forma efetiva na defesa da segurança jurídica e de um modelo que possa, de fato, ser implementado com responsabilidade. Esse é um precedente relevante — e tende a impulsionar novas medidas semelhantes em outros estados.

Confira o mandado na integra:

Mandato de Segurança Cívil 1124721-50.2025.4.01.3400/

 

Mandato de Segurança Cívil 1124721-50.2025.4.01.3400/
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