Portaria do Ministério de Minas e Energia amplia autonomia de irrigantes e aquicultores na escolha dos horários de consumo com tarifa reduzida, fortalecendo a produção no campo em Mato Grosso
O Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orientou os produtores rurais sobre as mudanças estabelecidas por uma nova portaria normativa do Ministério de Minas e Energia, que redefine as regras para concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica destinadas às atividades de irrigação e aquicultura.
A medida representa um avanço importante para o setor agropecuário, especialmente em Mato Grosso, onde a irrigação tem papel fundamental na manutenção da produtividade agrícola durante os períodos de estiagem. Com a nova regulamentação, os produtores passam a contar com maior flexibilidade para definir os horários de utilização da energia elétrica com tarifas reduzidas, adequando o consumo às necessidades específicas de cada propriedade.
De acordo com a normativa, as unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural, poderão organizar seus horários de operação de forma mais eficiente, aproveitando melhor os períodos de desconto e reduzindo custos operacionais.
A irrigação é uma das atividades que mais demandam energia elétrica dentro das propriedades rurais. Por isso, a possibilidade de ampliar a flexibilidade no uso da energia com desconto pode representar uma economia significativa para os produtores, tornando os projetos de irrigação mais sustentáveis e economicamente viáveis.
Para o superintendente da Famato, Cleiton Gauer, a medida acompanha a realidade do campo e fortalece a competitividade do setor produtivo.
“O produtor rural precisa de regras que acompanhem a dinâmica da produção. Ao permitir mais flexibilidade nos horários de uso da energia com desconto, a nova norma ajuda o produtor a planejar melhor suas atividades e a tornar a irrigação uma ferramenta ainda mais eficiente para aumentar a produtividade no campo”, destacou.
Pelas novas regras, o benefício continuará sendo concedido durante um período diário de 8 horas e 30 minutos. Esse tempo poderá ser utilizado de forma contínua ou dividido em até três faixas horárias distintas, sempre respeitando intervalos múltiplos de 30 minutos e os períodos de menor demanda do sistema elétrico nacional.
Entre os principais avanços da portaria está a garantia de que o produtor rural terá prioridade na escolha dos horários para usufruir dos descontos, com exceção da faixa entre 17h e 21h30, considerada horário de pico, período em que o benefício não poderá ser aplicado.
A regulamentação também permite que os produtores solicitem diferentes escalas de horários ao longo do ano, possibilitando ajustes conforme a sazonalidade das culturas, condições climáticas e necessidades operacionais de cada propriedade.
Outro ponto destacado é que as distribuidoras de energia elétrica ficam impedidas de criar restrições que reduzam a flexibilidade dos horários escolhidos pelos consumidores rurais. Os períodos de operação com tarifa reduzida deverão ser formalizados em contrato ou instrumento equivalente firmado entre o produtor e a concessionária, observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além da agricultura irrigada, a nova regra também beneficia diretamente os produtores da aquicultura. Atividades como piscicultura poderão reduzir despesas com equipamentos essenciais ao processo produtivo, incluindo sistemas de bombeamento, aeração e recirculação de água, que dependem do fornecimento contínuo de energia elétrica.
A expectativa do setor é que as mudanças contribuam para aumentar a eficiência energética das propriedades rurais, reduzir custos de produção e incentivar investimentos em tecnologias que elevem a produtividade e a sustentabilidade da agropecuária mato-grossense.











