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LEI SANCIONADA

Otaviano Pivetta proíbe visita íntima para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso

Lei foi sancionada pelo governador na terça-feira (14).

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Lei sancionada pelo Governo do Estado endurece regras no sistema prisional. Restrição vale para presos com sentença definitiva em unidades de MT

 

O Governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou, nessa terça-feira (14), a Lei nº 13.283, que proíbe a realização de visitas íntimas para detentos condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia. A nova lei, de autoria do deputado Eduardo Botelho (MDB), já está em vigor após publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado.

A restrição é aplicada especificamente aos presos que já possuem sentença transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso contra a condenação. A medida atinge todas as unidades penitenciárias do Estado e define como “visita íntima” qualquer encontro realizado fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores prisionais, ou em recintos fechados apenas com a presença do detento e do visitante.

A lei esclarece que a proibição do contato íntimo não interfere nas chamadas “visitas sociais”. Os condenados por esses crimes continuam tendo o direito de receber familiares e visitantes em locais próprios e sob supervisão.

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Pulicação da nova lei publicada no Diário Oficial.

 

O objetivo da nova norma estadual é retirar um benefício administrativo de presos considerados autores de crimes com alto grau de violência contra mulheres e crianças.

Com a publicação oficial, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a administração do Sistema Penitenciário devem adequar os protocolos de visitas nas unidades para garantir o cumprimento imediato da vedação.

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