Policiais civis de Sorriso receberam informações dos policiais do estado do Maranhão de que um foragido da justiça por estupro de vulnerável previsto no Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1.º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2.º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR)), estaria residindo na cidade de Sorriso.
Então policiais foram até um barracão na Leonel Bedin e prenderam E. de L., de 37 anos, e o levaram para a delegacia, onde ele ficou à disposição da justiça.
Segundo a delegada Dra. Layssa Crisóstomo o mesmo estava foragido por estuprar a esteada de 12 anos.















