Em um movimento para reforçar a segurança e coibir a prática de delitos com o rosto oculto, o governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.112, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2025, proíbe a entrada e permanência de pessoas que utilizem capacete ou qualquer item que oculte o rosto em estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso.
A lei abrange uma vasta gama de locais, incluindo:
Comércios e shoppings.
Repartições públicas.
Prédios em sistema de condomínio.
Nos postos de combustíveis, a regra é explícita: motociclistas deverão retirar o capacete antes de cruzar a faixa de segurança para abastecer.
O objetivo principal, segundo o deputado Gilberto Cattani, é dificultar a ação de criminosos que se valem do anonimato para evitar o reconhecimento por câmeras de vigilância.
“Esta nova regra contribui para a prevenção de delitos e para a ampliação da sensação de segurança nos estabelecimentos,” afirmou o parlamentar.
O descumprimento da determinação sujeitará o infrator a uma multa equivalente a três Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT), totalizando R$ 761,70.
A nova legislação também restringe o uso de balaclavas, máscaras e roupas que impeçam a identificação facial, mas estabelece exceções importantes:
Motivos religiosos: Uso de véus.
Motivos sanitários: Uso de máscaras de proteção.
Eventos temáticos: Participação em festas ou atividades que exijam fantasias.
Com a sanção, a Lei nº 13.112 passará a valer 30 dias após sua publicação, concedendo tempo para que estabelecimentos e a população se adaptem às novas exigências de segurança em Mato Grosso.


















