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Lei sancionada em MT proíbe uso de capacetes e máscaras em estabelecimentos públicos e privados

Proposta de Gilberto Cattani visa coibir crimes com rosto oculto e estabelece multa de R$ 761,70 para quem descumprir a nova norma, que entra em vigor em 30 dias.

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Em um movimento para reforçar a segurança e coibir a prática de delitos com o rosto oculto, o governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.112, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2025, proíbe a entrada e permanência de pessoas que utilizem capacete ou qualquer item que oculte o rosto em estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso.

 

A lei abrange uma vasta gama de locais, incluindo:

Comércios e shoppings.

Repartições públicas.

Prédios em sistema de condomínio.

Nos postos de combustíveis, a regra é explícita: motociclistas deverão retirar o capacete antes de cruzar a faixa de segurança para abastecer.

O objetivo principal, segundo o deputado Gilberto Cattani, é dificultar a ação de criminosos que se valem do anonimato para evitar o reconhecimento por câmeras de vigilância.

“Esta nova regra contribui para a prevenção de delitos e para a ampliação da sensação de segurança nos estabelecimentos,” afirmou o parlamentar.

O descumprimento da determinação sujeitará o infrator a uma multa equivalente a três Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT), totalizando R$ 761,70.

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A nova legislação também restringe o uso de balaclavas, máscaras e roupas que impeçam a identificação facial, mas estabelece exceções importantes:

Motivos religiosos: Uso de véus.

Motivos sanitários: Uso de máscaras de proteção.

Eventos temáticos: Participação em festas ou atividades que exijam fantasias.

Com a sanção, a Lei nº 13.112 passará a valer 30 dias após sua publicação, concedendo tempo para que estabelecimentos e a população se adaptem às novas exigências de segurança em Mato Grosso.

Proposta de Gilberto Cattani visa coibir crimes com rosto oculto e estabelece multa de R$ 761,70 para quem descumprir a nova norma, que entra em vigor em 30 dias.

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